Norma
10/09/1965

Resolução Nº 6

Define agentes financeiros e regras para aplicação dos recursos do Fundo Geral para Agricultura e Indústria (FUNAGRI).

A Resolução Nº 6 do Banco Central do Brasil, datada de 10 de setembro de 1965, estabelece os agentes financeiros para o "Fundo Geral para Agricultura e Indústria" (FUNAGRI), conforme o Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965.

Agentes financeiros para Crédito Industrial:

  • Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico

  • Banco do Brasil S.A. (Carteira de Crédito Agrícola e Industrial - CREAI)

  • Outras agências financeiras, como bancos ou instituições financeiras públicas federais, regionais e estaduais de desenvolvimento e fomento, Caixas Econômicas e instituições privadas de investimentos e desenvolvimento, com autorização do Banco Central do Brasil, conforme a Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.

Agentes financeiros para Crédito Rural:

  • Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico

  • Banco do Brasil S.A. (Carteira de Crédito Agrícola e Industrial - CREAI)

  • Bancos federais, regionais e estaduais de desenvolvimento e fomento

  • Banco Nacional de Crédito Cooperativo

  • Caixas Econômicas

  • Instituições privadas de crédito, com autorização do Banco Central do Brasil

O Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico é designado como o principal agente financeiro para crédito industrial de investimento, coordenando a aplicação desse crédito junto às instituições financeiras públicas e privadas de investimento e desenvolvimento.

Os recursos do FUNAGRI destinados à indústria serão aplicados pelos agentes financeiros com base em dotações estabelecidas pelo Banco Central do Brasil, enquanto os recursos destinados à agricultura terão seus planos de aplicação organizados pelo Banco Central, com a participação da Comissão Consultiva de Crédito Rural.

A condição de agente financeiro requer a aceitação das modalidades de operação previstas para o FUNAGRI, assunção de co-responsabilidade nas operações, concordância em ser mandatário do Banco para cobrança e recebimento das amortizações, e prestação de garantias satisfatórias.

As operações com recursos do FUNAGRI serão realizadas às taxas de remuneração e coeficientes de correção monetária fixados pela Diretoria do Banco Central, dentro das normas estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.

A Coordenação Nacional do Crédito Rural, criada pelo Decreto nº 54.019, de 14 de julho de 1964, é incorporada ao Banco Central do Brasil, conforme o parágrafo único do art. 4º do Decreto nº 56.835, de 3 de setembro de 1965.

Esta Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.