CIRCULAR N. 000013
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Aos
Estabelecimentos Bancários e às Cooperativas de Crédito
Atendendo solicitação que nos foi formulada pelo Sr.
Diretor do Departamento de Rendas Internas do Ministério da Fazenda,
divulgamos o texto das Circulares (anexas) nºs 50 e 64, de 21.6 e
15.7.65, ambas daquela autoridade.
Rio de Janeiro-GB, 28 de setembro de 1965
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Hélio Marques Vianna
Gerente
Anexo à Circular nº 13, de 28.09.65
CIRCULAR Nº 50 DE 21 DE JUNHO DE 1965
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS INTERNAS, no uso de
suas atribuições, tendo em vista o que dispõem os arts. 131 e 133, do
Regulamento do Imposto do Selo, aprovado pelo Decreto nº 55.852, de
22 de março de 1965, declara aos Chefes de repartições, Inspetores e
Agentes Fiscais de Rendas Internas, estabelecimentos bancários e
demais interessados, que a comunicação de falta ou insuficiência de
cobertura de cheques (cheques sem fundos), de que tratam os artigos
referidos, deverá ser encaminhada diretamente à Inspetoria Fiscal
deste Departamento, em cuja jurisdição se encontre o estabelecimento
comunicante, para que o Agente Fiscal de Rendas Internas da seção ou
circunscrição respectiva, instaure, privativamente, o devido processo
administrativo. No caso de o comunicante se encontrar estabelecido em
jurisdição de Inspetoria Fiscal vaga, a comunicação deverá ser
remetida à Inspetoria Fiscal mais próxima.
WALTER NORBERTO KLEIN
Diretor - Substituto
CIRCULAR Nº 64 DE 15 DE JULHO DE 1965
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE RENDAS INTERNAS, no uso de
suas atribuições, em aditamento à Circular nº 50, de 21 de junho de
1965, declara aos Chefes de repartições, Inspetores e Agentes Fiscais
de Rendas Internas, estabelecimentos bancários e demais interessados,
que a comunicação de falta ou insuficiência de cobertura de cheques
(cheques sem fundos), de que tratam os arts. 131 e 133, do Decreto nº
55.852, de 22 de março de 1965, deverá ser encaminhada diretamente à
Delegacia Regional de Rendas Internas respectiva, quando o
comunicante for estabelecido no Estado da Guanabara e nas capitais
dos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio
Grande do Sul, competindo à Delegacia Regional distribuir a
comunicação à Inspetoria Fiscal em cuja jurisdição se encontre o
estabelecimento do comunicante, para a instauração do processo
administrativo correspondente.
WALTER NORBERTO KLEIN
Diretor - Substituto