Norma
28/09/1965

Circular Nº 13

Divulga as circulares 50 e 64 de 1965 do Departamento de Rendas Internas sobre comunicação de cheques sem fundos.

A Circular Nº 13, de 28 de setembro de 1965, emitida pela Gerência de Fiscalização Financeira, divulga os textos das Circulares nº 50 e nº 64 do Departamento de Rendas Internas do Ministério da Fazenda.

A Circular nº 50, de 21 de junho de 1965, determina que a comunicação de falta ou insuficiência de cobertura de cheques (cheques sem fundos), conforme os artigos 131 e 133 do Regulamento do Imposto do Selo (Decreto nº 55.852/65), deve ser encaminhada diretamente à Inspetoria Fiscal da jurisdição do estabelecimento comunicante. Caso a Inspetoria Fiscal esteja vaga, a comunicação deve ser enviada à Inspetoria Fiscal mais próxima.

A Circular nº 64, de 15 de julho de 1965, complementa a Circular nº 50, especificando que, para comunicantes estabelecidos no Estado da Guanabara e nas capitais dos Estados de Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul, a comunicação deve ser enviada à Delegacia Regional de Rendas Internas respectiva. A Delegacia Regional é responsável por distribuir a comunicação à Inspetoria Fiscal competente para a instauração do processo administrativo.

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