O Conselho Monetário Nacional (CMN) recomendou aos estabelecimentos bancários que evitem práticas que aumentem os custos operacionais, especialmente no que se refere à elevação de despesas salariais além dos índices estabelecidos pelo art. 2º da Lei nº 4.725, de 13 de julho de 1965.
Essa recomendação visa a conter o custo das operações bancárias, como parte do programa de estabilização monetária do Governo, e a evitar repercussões negativas sobre o custo de produção e o preço de venda de produtos industriais e agrícolas, protegendo, assim, os assalariados em geral.