CIRCULAR N. 000753
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Aos
Bancos de Investimento e Sociedades de Crédito, Financiamento e
Investimento
Comunicamos que a Diretoria do Banco Central, tendo em
vista o disposto na Resolução n. 774, de 16.12.82, estabeleceu, para
o primeiro semestre de 1983, os seguintes custos para as operações de
que trata a Resolução n. 374, de 09.04.76:
a) Operações Intralimite: 82% (oitenta e dois por cento) ao
ano;
- reduzir-se-á a 79% (setenta e nove por cento) ao ano,
quando a parcela utilizada do crédito aberto for liquidada, total ou
parcialmente, até o 30. (trigésimo) dia, a contar da data de
utilização;
- elevar-se-á a 85% (oitenta e cinco por cento) ao ano,
sempre que a instituição utilizar o crédito, parcial ou totalmente,
por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, por período de
120 (cento e vinte) dias;
b) Operações Extralimite: 90% (noventa por cento) ao ano;
- reduzir-se-á a 87% (oitenta e sete por cento) ao ano,
quando a parcela utilizada do crédito aberto for liquidada, total ou
parcialmente, até o 30. (trigésimo) dia, a contar da data de
utilização;
- elevar-se-á para 93% (noventa e três por cento) ao ano,
sempre que a instituição utilizar o crédito, parcial ou totalmente,
por mais de 90 (noventa) dias, consecutivos ou não, por período de
120 (cento e vinte) dias; e
c) Operações de Desimobilização de Ativos: 72% (setenta e
dois por cento) ao ano.
Brasília-DF, 3 de janeiro de 1983
Antonio Chagas Meirelles
Diretor