Norma
12/03/1976

Circular Nº 294

Eleva os custos da assistência financeira conforme a Resolução nº 168 de 1971.

                         CIRCULAR N. 000294                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que o Banco Central, por delegação  de  poderes
do Conselho Monetário Nacional, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso  XVII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu elevar os  custos
da  assistência  financeira  de que trata  a  Resolução  nº  168,  de
22.01.71.                                                            

         2.  Em  conseqüência,  o item 2.f da  Circular  nº  152,  de
22.01.71, passa a ter a seguinte redação:                            

         "f  - Custo: cobrado no ato de utilização dos recursos,  nas
     seguintes bases:                                                

         I - Até  o limite normal fixado no contrato  de             
     abertura de crédito ...............................    22% a.a. 

         II - Acima daquele limite .....................    28% a.a. 

         III - Os custos acima indicados serão elevados  para  25%  e
     31%  a.a.,  conforme  o  caso, sempre que  o  banco  utilizar  o
     crédito, parcial ou totalmente, por mais de 20 dias consecutivos
     ou não, por períodos de 30 dias.                                

         IV - Nos  casos  de  pagamento antecipado,  o  banco  terá  
     direito a restituição do custo, "pro rata temporis"."           

         3.  A  presente Circular entra em vigor em 15.03.76, ficando
revogada a Circular nº 195, de 16.01.73.                             

                             Brasília-DF, 12 de março de 1976        


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor