CIRCULAR N. 000294
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Comunicamos que o Banco Central, por delegação de poderes
do Conselho Monetário Nacional, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso XVII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu elevar os custos
da assistência financeira de que trata a Resolução nº 168, de
22.01.71.
2. Em conseqüência, o item 2.f da Circular nº 152, de
22.01.71, passa a ter a seguinte redação:
"f - Custo: cobrado no ato de utilização dos recursos, nas
seguintes bases:
I - Até o limite normal fixado no contrato de
abertura de crédito ............................... 22% a.a.
II - Acima daquele limite ..................... 28% a.a.
III - Os custos acima indicados serão elevados para 25% e
31% a.a., conforme o caso, sempre que o banco utilizar o
crédito, parcial ou totalmente, por mais de 20 dias consecutivos
ou não, por períodos de 30 dias.
IV - Nos casos de pagamento antecipado, o banco terá
direito a restituição do custo, "pro rata temporis"."
3. A presente Circular entra em vigor em 15.03.76, ficando
revogada a Circular nº 195, de 16.01.73.
Brasília-DF, 12 de março de 1976
Ernesto Albrecht
Diretor