Norma
19/10/1977

Circular Nº 358

Altera os custos da assistência financeira previstos na Resolução nº 168 de 1971.

                         CIRCULAR N. 000358                          
                         ------------------                          


         Comunicamos  que o Banco Central, por delegação  de  poderes
do Conselho Monetário Nacional, tendo em vista o disposto no art. 4º,
inciso  XVII, da Lei nº 4.595, de 31.12.64, decidiu alterar os custos
da  assistência  financeira  de que trata  a  Resolução  nº  168,  de
22.01.71.                                                            

         2. Em  conseqüência,  o item 2-f  da  Circular  nº  152,  de
22.01.71, passa a ter a seguinte redação:                            

         "f) Custos, cobrados no ato de utilização dos recursos:     

         I - Até o limite normal fixado no contrato  de  abertura  de
     crédito ...........................................    30% a.a. 

         II - Acima daquele limite .....................    32% a.a. 

         Obs.: Nos  casos  de  pagamento  antecipado,  o  banco  terá
     direito a restituição do custo "pro rata temporis"."            

         3. A  presente Circular entra em vigor em 24.10.77,  ficando
revogada a Circular nº 301, de 21.05.76.                             

                             Brasília-DF, 19 de outubro de 1977      


                             Ernesto Albrecht                        
                             Diretor                                 











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