Revogada Norma
01/10/1965
#785

Circular Nº 14

Recomenda aos estabelecimentos bancários evitar práticas que aumentem custos operacionais e juros, visando conter encargos e estabilizar a economia.

                         CIRCULAR N. 000014                          
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Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         O CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL, em reunião desta data,       

         -  atendendo aos propósitos consubstanciados na Instrução nº
253, de 11.10.63, do Conselho da extinta Superintendência da Moeda  e
do Crédito, disciplinadora das operações bancárias;                  

         -  considerando  que  a elevação de custos  operacionais  da
rede  bancária provocará repercussões desfavoráveis sobre o custo  da
produção  e  o  preço de venda dos produtos industriais e  agrícolas,
prejudicando os assalariados em geral; e                             

         -  tendo em vista, ainda, o empenho do Governo na redução da
taxa  de  juros e outros encargos e, portanto, na contenção do  custo
das operações, como parte do programa de estabilização monetária,    

         DELIBEROU recomendar aos estabelecimentos bancários  que  se
abstenham  de  adotar  práticas tendentes a  onerar  aqueles  custos,
inclusive  através  de  majoração de  despesas  salariais  acima  dos
índices resultantes de aplicação das normas constantes do art. 2º, da
Lei nº 4.725, de 13.7.65.                                            

                            Rio de Janeiro-GB, 1º de outubro de 1965 


                            GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA      


                            Hélio Marques Vianna                     
                            Gerente                                  






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