RESOLUCAO N. 000009
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão hoje realizada,
de acordo com o disposto nos arts. 3º, incisos III, V e XXXI, 9º, e
11, inciso III, da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
R E S O L V E:
I - Eliminar os depósitos prévios e o encargo financeiro
ora incidentes sobre as importações.
II - Eliminar os depósitos prévios incidentes sobre as
transferências financeiras.
III - Reduzir para 15%, o encargo financeiro sobre as
transferências financeiras e, para 10%, no caso das empresas que
assumiram o compromisso de estabilização de preços, mantido o atual
sistema de isenções.
IV - Excluir as importações dos produtos originários de
países integrantes da Associação Latino-Americana de Livre Comércio
(ALALC), constantes da Lista Nacional do Brasil, do limite a que
estão sujeitas as operações de fechamento de câmbio, por firma e por
semana, no conjunto de todas as praças.
V - Revogar as Instruções nºs 243, 254, 256, 275, 277 e
285, de 9.8.63, 11.10.63, 29.10.63, 3.8.64, 9.9.64 e 24.12.64,
respectivamente, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
Rio de Janeiro-GB, 13 de novembro de 1965
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL
Dênio Nogueira
Presidente