Revogada Norma
21/12/1965
#817

Resolução Nº 12

Permite tratamento especial para empresas com reservas de capital excedentes devido à correção monetária do ativo imobilizado.

                        RESOLUCAO N. 000012                          
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         O  BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, em conformidade com
o  art. 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, e na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional tomada em sessão de 20.12.65 com base  no
art. 68, § 3º, da Lei nº 4.728, de 14.7.65,                          

R E S O L V E:                                                       

         Permitir  que  requeiram a este Banco o tratamento  especial
de  que  trata  o  § 3º do art. 68, da Lei nº 4.728, de  14.7.65,  as
empresas cujas reservas de capital constituídas durante os exercícios
de  1965  e  1966,  em  decorrência da correção  monetária  do  ativo
imobilizado,  tenham  excedido de duas (2)  vezes  o  capital  social
registrado, desde que restabeleçam o limite fixado no §  2º  do  art.
130,  do  Decreto-lei nº 2.627, de 26.9.1940, parcelada e anualmente,
dentro  do  prazo  de  três (3) anos, contado a  partir  da  data  do
deferimento.                                                         

                           Rio de Janeiro-GB, 21 de dezembro de 1965 


                           BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL      


                           Dênio Nogueira                            
                           Presidente