Revogada Norma
11/01/1966
#783

Circular Nº 22

Estabelece instruções para a execução dos serviços de inspeção indireta dos estabelecimentos bancários.

                         CIRCULAR N. 000022                          
                         ------------------                          



Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Em   aditamento  à  nossa  Circular  nº  20,  de   10.12.65,
comunicamos-lhes  que ficam baixadas as seguintes instruções  para  a
execução  dos  serviços  de  inspeção indireta  dos  estabelecimentos
bancários:                                                           

         I   -  a  fiscalização  indireta  se  exercerá  através   de
formulário  próprio (modelo anexo) a ser preenchido pela unidade  sob
inspeção,  que  o  receberá diretamente desta Sede  ou  da  Delegacia
Regional  que  jurisdicionar  a praça  em  que  estiver  instalada  a
referida  unidade, independentemente de qualquer aviso às  Sedes  dos
Bancos;                                                              

         II  -  as  informações prestadas pelas unidades  vistoriadas
ficarão  sujeitas a comprovação pelos meios usuais, a critério  desta
Gerência ou dos Srs. Delegados;                                      

         III  -  os  formulários acima aludidos serão  fornecidos  às
unidades  bancárias capeados por carta em que estará fixada  a  data-
base  para as informações e os dados a serem fornecidos a este  Banco
Central;                                                             

         IV  -  junto com os formulários serão encaminhadas mais duas
cartas  que  deverão  ser  devolvidas a esta  Sede  ou  à  Delegacia,
conforme  o  caso  (vide  item  I). A  primeira  delas  servirá  para
comunicar  a  este  Banco  Central, de  imediato,  o  recebimento  do
formulário   e   a   segunda  para  encaminhá-lo  dentro   do   prazo
improrrogável de 30 dias, a contar da data do seu recebimento;       

         V  -  os  formulários serão preenchidos em 4  (quatro)  vias
cuja  destinação será a seguinte: o original e a cópia amarela  serão
devolvidos  a  esta  Sede  ou  à Delegacia  da  jurisdição  após  seu
preenchimento, devidamente datados e assinados; as cópias azul e rosa
destinar-se-ão à sede do banco e à própria agência informante;       

         VI  - a falta de atendimento às recomendações desta Circular
tornará o estabelecimento passível das penas cominadas no art. 44  da
Lei nº 4.595, de 31.12.64.                                           

                            Rio de Janeiro-GB, 11 de janeiro de 1966 


                            GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA      


                            Hélio Marques Vianna                     
                            Gerente                                  


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     












Perguntas e respostas

Como é realizado o envio dos formulários para a fiscalização indireta?
Os formulários são enviados diretamente da Sede do Banco Central ou da Delegacia Regional para a unidade bancária sob inspeção, sem necessidade de aviso prévio às Sedes dos Bancos.
Quantas vias do formulário devem ser preenchidas e qual é a destinação de cada uma?
O formulário deve ser preenchido em quatro vias: o original e a cópia amarela são devolvidos à Sede do Banco Central ou à Delegacia Regional; a cópia azul fica na sede do banco; e a cópia rosa permanece na agência informante.
Onde podem ser encontrados os anexos do normativo mencionado na Circular?
Os anexos do normativo estão à disposição dos interessados na Sede do Banco Central do Brasil.
Qual é o prazo para devolução do formulário preenchido?
O formulário preenchido deve ser devolvido dentro do prazo improrrogável de 30 dias, a contar da data de seu recebimento.
Quais são as consequências do não atendimento às recomendações da Circular?
A falta de atendimento às recomendações da Circular torna o estabelecimento bancário passível das penas previstas no art. 44 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964.
O que é a fiscalização indireta dos estabelecimentos bancários?
A fiscalização indireta dos estabelecimentos bancários é realizada através de um formulário próprio que deve ser preenchido pela unidade sob inspeção e enviado ao Banco Central ou à Delegacia Regional competente.
Quais são as etapas de comprovação das informações prestadas pelas unidades bancárias?
As informações prestadas pelas unidades bancárias podem ser comprovadas pelos meios usuais, a critério da Gerência de Fiscalização Financeira ou dos Delegados Regionais.

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