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Revoga regra que sujeitava negociação cambial de exportação de carne bovina do Rio Grande do Sul a contribuição de 20%.
RESOLUCAO N. 000017
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de 16.2.66, e
de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei nº
4.595, de 31.12.64,
R E S O L V E:
Revogar o disposto na letra "a", item I, da Instrução nº
292, de 5.3.65, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito,
que sujeitava a negociação das cambiais resultantes da exportação de
carne bovina fresca, resfriada ou congelada, originária do Estado do
Rio Grande do Sul, ao recolhimento da quota de contribuição de 20%
sobre o respectivo valor em moeda estrangeira.
Rio de Janeiro-GB, 17 de fevereiro de 1966
Dênio Nogueira
Presidente
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