Revogada Norma
25/02/1966
#1072

Circular Nº 24

Veda a aplicação ou colocação no exterior de recursos coletados no país por instituições financeiras.

                         CIRCULAR N. 000024                          
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         Nos  termos de decisão do Conselho Monetário Nacional  de  8
de  fevereiro  de  1966,  comunicamos que é expressamente  vedado  às
instituições financeiras, por qualquer forma, aplicar ou  promover  a
colocação, no exterior, de recursos coletados no país.               

                          Rio de Janeiro-GB, 25 de fevereiro de 1966 


                          Gerência de Fiscalização Financeira        


                          Hélio Marques Vianna                       
                          Gerente