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Eleva para 35% os recolhimentos compulsórios para estabelecimentos bancários que descumprirem prazos de transferência de impostos e taxas federais.
CIRCULAR N. 000025
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Determinou o Conselho Monetário Nacional, em reunião desta
data, elevar para 35%, durante doze meses consecutivos, os
recolhimentos compulsórios junto ao Banco Central dos
estabelecimentos bancários que descumprirem os prazos e datas fatais
estipulados para as transferências, ao Banco do Brasil S.A., dos
impostos e taxas federais por eles arrecadados em conformidade com a
Portaria nº 265, de 4.8.65, do Exmo. Sr. Ministro da Fazenda, e
Circular nº 7, de 19.8.65, deste Banco. Na hipótese de reincidência,
será ainda cassada a autorização especial que credencia o
estabelecimento bancário como agente do Ministério da Fazenda.
Rio de Janeiro-GB, 28 de fevereiro de 1966
Gerência de Fiscalização Financeira
Hélio Marques Vianna
Gerente
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