Revogada Norma
28/02/1966
#1078

Circular Nº 25

Eleva para 35% os recolhimentos compulsórios para estabelecimentos bancários que descumprirem prazos de transferência de impostos e taxas federais.

                         CIRCULAR N. 000025                          
                         ------------------                          



Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Determinou  o Conselho Monetário Nacional, em reunião  desta
data,   elevar   para  35%,  durante  doze  meses  consecutivos,   os
recolhimentos    compulsórios   junto   ao    Banco    Central    dos
estabelecimentos bancários que descumprirem os prazos e datas  fatais
estipulados  para  as transferências, ao Banco do  Brasil  S.A.,  dos
impostos e taxas federais por eles arrecadados em conformidade com  a
Portaria  nº  265,  de 4.8.65, do Exmo. Sr. Ministro  da  Fazenda,  e
Circular  nº 7, de 19.8.65, deste Banco. Na hipótese de reincidência,
será   ainda   cassada  a  autorização  especial  que   credencia   o
estabelecimento bancário como agente do Ministério da Fazenda.       

                          Rio de Janeiro-GB, 28 de fevereiro de 1966 


                          Gerência de Fiscalização Financeira        


                          Hélio Marques Vianna                       
                          Gerente                                    















Perguntas e respostas

Quem emitiu a Circular N. 000025?
A Circular N. 000025 foi emitida pela Gerência de Fiscalização Financeira do Banco Central, assinada por Hélio Marques Vianna, Gerente.
Qual é a referência normativa para os prazos e datas estipulados para as transferências de impostos e taxas federais?
Os prazos e datas estipulados para as transferências de impostos e taxas federais estão em conformidade com a Portaria nº 265, de 4 de agosto de 1965, do Ministro da Fazenda, e a Circular nº 7, de 19 de agosto de 1965, do Banco Central.
Qual é a consequência para os bancos que reincidirem no descumprimento das transferências de impostos e taxas federais?
Os bancos reincidentes terão a autorização especial que os credencia como agentes do Ministério da Fazenda cassada.
Qual é a data da Circular N. 000025?
A Circular N. 000025 é datada de 28 de fevereiro de 1966.
Qual é a penalidade adicional para os bancos reincidentes no descumprimento das transferências de impostos e taxas federais?
Para os bancos reincidentes, além do aumento dos recolhimentos compulsórios, será cassada a autorização especial que os credencia como agentes do Ministério da Fazenda.
Por quanto tempo os bancos que descumprirem os prazos de transferências de impostos e taxas federais terão seus recolhimentos compulsórios elevados?
Os bancos terão seus recolhimentos compulsórios elevados por doze meses consecutivos.
O que determina a Circular N. 000025?
A Circular N. 000025 determina que os estabelecimentos bancários que descumprirem os prazos e datas estipulados para transferências de impostos e taxas federais ao Banco do Brasil S.A. terão seus recolhimentos compulsórios elevados para 35% durante doze meses consecutivos.
Qual é o percentual de aumento dos recolhimentos compulsórios para os bancos que descumprirem os prazos de transferências de impostos e taxas federais?
O percentual de aumento dos recolhimentos compulsórios é de 35%.

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