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Determina condições para abono de juros em contas de depósito a prazo fixo e aviso prévio conforme Resolução nº 15/1966.
CIRCULAR N. 000031
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria deste Banco Central, em sessão
de 24 de março corrente, deliberou, com vistas à Resolução nº 15, de
28.1.66, determinar que:
a) até os respectivos vencimentos poderão os
estabelecimentos bancários abonar juros, às taxas expressamente
pactuadas e em vigor em 30.1.66, em contas de depósito a prazo fixo.
A renovação de tais contas, no entanto, só poderá ocorrer com
observância das condições fixadas na precitada Resolução.
b) de igual modo, poderão ser abonados juros às taxas
anteriormente contratadas em contas de aviso prévio, sobre as
importâncias objeto de aviso até 30.1.66, desde que o registro do
expediente com que o estabelecimento se tenha dado por ciente da
comunicação haja sido passado em copiador até essa data.
Rio de Janeiro-GB, 29 de março de 1966
Gerência de Fiscalização Financeira
Arino Ramos da Costa
Gerente, interino
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