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Revoga limites para importadores realizarem operações de fechamento de câmbio para importação de mercadorias.
RESOLUCAO N. 000023
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de 31.5.66, de
acordo com o disposto nos artigos 4º, inciso V, e 9º, da Lei nº
4.595, de 31.12.1964,
R E S O L V E:
revogar os limites a que estão sujeitos os importadores
para a realização de operações de fechamento de câmbio destinadas à
importação de mercadorias.
Fica sem efeito, portanto, a Instrução nº 287, de
14.1.1965, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.
Rio de Janeiro-GB, 31 de maio de 1966
Dênio Nogueira
Presidente
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