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RESOLUCAO N. 000026
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de 22.6.66, e
de acordo com o disposto nos arts. 59, da Lei nº 4.728, de 14.7.65, e
9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64,
R E S O L V E:
I - Alterar os dispositivos abaixo da Resolução nº 16, de
16.2.66, que passam a ter a seguinte redação:
"III - ....................................................
a) sejam objeto de negociação em uma ou mais Bolsas de
Valores do País, com tal intensidade que alcance, no mínimo, os
seguintes índices médios:
1. ......................................................."
"IV - .....................................................
a) ter ações constantemente negociadas e, no mínimo, 15% do
capital pertencente a pelo menos 500 pessoas físicas ou
jurídicas, que possuam, cada uma, no mínimo 100 e no máximo
100.000 ações".
II - Acrescentar ao item XIV da mesma Resolução a seguinte
alínea:
"d) relação de bonificação distribuída em ações ou em
dinheiro."
Rio de Janeiro-GB, 23 de junho de 1966
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL
Dênio Nogueira
Presidente
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