Revogada Norma
30/06/1966
#779

Resolução Nº 28

Autoriza sociedades de crédito e financiamento a emitir letras de câmbio com cláusula de correção monetária e juros.

                        RESOLUCAO N. 000028                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de  30.6.66,  e
tendo  em  vista o disposto nas arts. 4º, inciso VI, e 9º da  Lei  nº
4.595,  e  art.  27 da Lei nº 4.728, respectivamente  de  31.12.64  e
14.7.65,                                                             

R E S O L V E:                                                       

         I  -  As sociedades de crédito e financiamento e as do  tipo
misto,  com capital realizado e reservas livres superior ou  igual  a
Cr$250.000.000  (duzentos e cinqüenta milhões de cruzeiros),  poderão
colocar  no  mercado,  a partir da data desta  Resolução,  letras  de
câmbio  de seu aceite, a prazo não inferior a 360 dias, com  cláusula
de correção monetária.                                               

         II  -  As  letras de câmbio serão obrigatoriamente  emitidas
com base em contrato de abertura de crédito, do qual constarão:      

         a)  cláusula  de correção monetária, que além da  referência
ao art. 27 da Lei 4.728, deverá indicar um limite máximo de correção,
como percentagem do valor do principal da letra; e                   

         b) juros, exigíveis no vencimento.                          

         III  -  Do  contexto  da  letra de  câmbio,  cujo  principal
incluirá os juros calculados até a data do vencimento, deverá constar
a cláusula de correção referida na letra "a" do item anterior.       

         IV  -  O  aceite deverá ser garantido por caução de  efeitos
comerciais  legítimos em valor não inferior ao montante da  letra  de
câmbio, acrescido do limite máximo percentual da correção.           

         V  -  Fica revogado o item XII da Resolução nº 21, de 15  de
março de 1966.                                                       

                             Rio de Janeiro-GB, 30 de junho de 1966  


                             BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL    


                             Dênio Nogueira                          
                             Presidente                              









Perguntas e respostas

Quem assinou a Resolução nº 28 do Banco Central da República do Brasil?
A Resolução nº 28 foi assinada por Dênio Nogueira, Presidente do Banco Central da República do Brasil.
O que deve ser garantido pelo aceite das letras de câmbio?
O aceite das letras de câmbio deve ser garantido por caução de efeitos comerciais legítimos em valor não inferior ao montante da letra de câmbio, acrescido do limite máximo percentual da correção.
Qual é o prazo mínimo para as letras de câmbio emitidas conforme a Resolução nº 28?
O prazo mínimo para as letras de câmbio emitidas é de 360 dias.
Quais são os requisitos para a emissão de letras de câmbio segundo a Resolução nº 28?
As letras de câmbio devem ser emitidas com base em um contrato de abertura de crédito que inclua uma cláusula de correção monetária com um limite máximo de correção e juros exigíveis no vencimento. Além disso, o aceite deve ser garantido por caução de efeitos comerciais legítimos em valor não inferior ao montante da letra de câmbio, acrescido do limite máximo percentual da correção.
O que deve constar no contrato de abertura de crédito para a emissão de letras de câmbio?
O contrato de abertura de crédito deve incluir uma cláusula de correção monetária que, além de referenciar o art. 27 da Lei nº 4.728, deve indicar um limite máximo de correção como percentagem do valor do principal da letra, e também deve especificar os juros exigíveis no vencimento.
Qual item da Resolução nº 21 foi revogado pela Resolução nº 28?
O item XII da Resolução nº 21, de 15 de março de 1966, foi revogado pela Resolução nº 28.
O que é a Resolução nº 28 do Banco Central da República do Brasil?
A Resolução nº 28 do Banco Central da República do Brasil, datada de 30 de junho de 1966, autoriza sociedades de crédito e financiamento, bem como sociedades do tipo misto com capital realizado e reservas livres superiores ou iguais a Cr$250.000.000, a emitir letras de câmbio com cláusula de correção monetária.