Revogada Norma
01/07/1966
#1079

Resolução Nº 29

Estabelece regras para sociedades de crédito imobiliário, incluindo limites de capital e autorização para convênios com bancos.

                        RESOLUCAO N. 000029                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão de  25.6.66,  e
com fundamento nos arts. 20, § 1º, da Lei nº 4.864, de 29 de novembro
de 1965, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,            

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Mediante prévia autorização deste Banco, as Sociedades
de    Crédito    Imobiliário   poderão   celebrar    convênios    com
estabelecimentos  bancários para o fim de  captação,  por  estes,  na
qualidade de agentes daquelas, dos recursos a que se refere  a  letra
"b" do item IX da Resolução nº 20, de 4.3.66.                        

         II  -  Pelo  prazo  de  180  dias a  contar  da  data  desta
Resolução  e  sem  prejuízo  do cumprimento  das  demais  disposições
regulamentares, a permissão de que trata o item XXXV da Resolução  nº
20,  de  4.3.66,  será  concedida desde que a Sociedade  de  Crédito,
Financiamento  e  Investimentos possua  capital  subscrito  igual  ou
superior  a Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros)  e  haja
integralizado   o  mínimo  de  50%  desse  capital,  aplicando-se   à
integralização da parcela restante o que prescreve a parte  final  do
item VII da mesma Resolução.                                         

         III  - Alterar os itens VI, XI e XXXVII da Resolução nº  20,
de 4.3.66, deste Banco, que passam a ter a seguinte redação:         

         "VI - As sociedades de crédito imobiliário estão sujeitas  a
     limites mínimos de capitais em função das suas áreas de  ação  e
     da localização de suas sedes e agências.                        

         a)  Para  os  fins  deste  item, a  área  de  ação  de  cada
     sociedade será limitada exclusivamente a uma das regiões em  que
     o  Banco  Nacional da Habitação dividiu o Sistema Financeiro  de
     Habitação, a saber:                                             

         1ª REGIÃO - Amazonas, Pará, Acre, Roraima e Amapá;          

         2ª REGIÃO - Piauí, Maranhão e Ceará;                        

         3ª REGIÃO - Pernambuco,  Rio  Grande  do  Norte,  Paraíba  e
                     Alagoas;                                        

         4ª REGIÃO - Sergipe e Bahia;                                

         5ª REGIÃO - Minas   Gerais,  Goiás,  Distrito   Federal    e
                     Espírito Santo;                                 

         6ª REGIÃO - Guanabara e Estado do Rio de Janeiro;           

         7ª REGIÃO - São Paulo, Mato Grosso e Rondônia;              

         8ª REGIÃO - Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul;     

         b)   As  sociedades  que  adotarem  para  área  de  ação   a
     totalidade de uma Região, estarão sujeitas aos seguintes limites
     mínimos de capital:                                             

         - para as 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões  ...       Cr$200.000.000 

         - para as 5ª e 8ª Regiões ............       Cr$350.000.000 

         - para as 6ª e 7ª Regiões ............       Cr$500.000.000 

         c)  As  sociedades que restringirem a sua  área  de  ação  a
     apenas  um  dos estados ou territórios que integram  as  regiões
     acima  descritas,  obedecerão aos seguintes limites  mínimos  de
     capital:                                                        
         - para os Estados de São  Paulo  e  da                      
     Guanabara  ...............................       Cr$500.000.000 

         - para os Estados  do  Rio  Grande  do                      
     Sul, de Minas Gerais e do Paraná .........       Cr$300.000.000 

         - para os Estados do  Espírito  Santo,                      
     do Rio de Janeiro e de Santa Catarina ....       Cr$200.000.000 

         - para os estados e territórios da 1ª,                      
     2ª, 3ª e 4ª Regiões, bem como Mato Grosso,                      
     Goiás e Rondônia .........................       Cr$100.000.000;

         d) A autorização para a instalação de dependências levará em
     conta a praça pretendida e será concedida unicamente para as que
     se localizarem dentro da área de ação da sociedade,  exigindo-se
     os seguintes valores adicionais de capital:                     

         - Rio de Janeiro (GB) e São Paulo (SP)       Cr$400.000.000 

         - P. Alegre (RS), Belo Horizonte  (MG)                      
     e Curitiba (PR) ..........................       Cr$240.000.000 

         - Vitória   (ES),  Niterói   (RJ)    e                      
     Florianópolis (SC) .......................       Cr$160.000.000 

         - Para outras capitais e  cidades  com                      
     mais  de  300.000  habitantes  (segundo  o                      
     último recenseamento) ....................       Cr$80.000.000  
         - Outras cidades .....................       Cr$50.000.000. 

     ................................................................

         XI  -  As sociedades de crédito imobiliário observarão  como
     limite,  para  a  totalidade  de  suas  operações  passivas,   o
     equivalente a 15 vezes o montante de seu capital e reservas.    

         a)  Para  o  cálculo do limite de que trata este  item  será
     deduzido  do total das operações passivas o valor correspondente
     a  50%  das aplicações cobertas por seguro de crédito  na  forma
     determinada pelo Banco Nacional da Habitação;                   

         b)  além do disposto acima, serão computadas pela metade  do
     seu  valor  as operações passivas que forem objeto  de  aval  do
     Banco Nacional da Habitação;                                    

         c)  nos casos das letras "a" e "b" acima, admitir-se-á igual
     elasticidade   operacional   com  relação   aos   financiamentos
     contratados a que alude o item XXVI.                            

     ................................................................

         XXXVII   -   As  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento   e
     Investimentos  poderão transformar-se em Sociedades  de  Crédito
     Imobiliário  desde  que  possuam  capital  subscrito  igual   ou
     superior  a  Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros)  e
     tenham integralizado o mínimo de 50% desse capital."            

                             Rio de Janeiro-GB, 1º de julho de 1966  


                             BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL    


                             Dênio Nogueira                          
                             Presidente                              



Perguntas e respostas

Como é calculado o limite das operações passivas das sociedades de crédito imobiliário?
Para o cálculo, é deduzido do total das operações passivas o valor correspondente a 50% das aplicações cobertas por seguro de crédito na forma determinada pelo Banco Nacional da Habitação. Além disso, as operações passivas com aval do Banco Nacional da Habitação são computadas pela metade do seu valor.
Quais são os requisitos para que Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos se transformem em Sociedades de Crédito Imobiliário?
As sociedades devem possuir capital subscrito igual ou superior a Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros) e ter integralizado no mínimo 50% desse capital.
Qual é o limite para a totalidade das operações passivas das sociedades de crédito imobiliário?
O limite é o equivalente a 15 vezes o montante de seu capital e reservas.
Qual é o prazo de validade da permissão para Sociedades de Crédito, Financiamento e Investimentos conforme a Resolução nº 29?
O prazo é de 180 dias a contar da data da Resolução.
O que é necessário para que as Sociedades de Crédito Imobiliário celebrem convênios com estabelecimentos bancários?
É necessária a prévia autorização do Banco Central do Brasil.
Quais são os valores adicionais de capital exigidos para a instalação de dependências em diferentes localidades?
Os valores adicionais de capital são:
  • Rio de Janeiro (GB) e São Paulo (SP): Cr$400.000.000
  • Porto Alegre (RS), Belo Horizonte (MG) e Curitiba (PR): Cr$240.000.000
  • Vitória (ES), Niterói (RJ) e Florianópolis (SC): Cr$160.000.000
  • Outras capitais e cidades com mais de 300.000 habitantes: Cr$80.000.000
  • Outras cidades: Cr$50.000.000
Qual é o capital mínimo subscrito exigido para que uma Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimentos obtenha a permissão mencionada na Resolução nº 29?
O capital mínimo subscrito exigido é de Cr$500.000.000 (quinhentos milhões de cruzeiros), com pelo menos 50% desse capital integralizado.
Quais são as regiões em que o Banco Nacional da Habitação dividiu o Sistema Financeiro de Habitação?
As regiões são:
  • 1ª Região: Amazonas, Pará, Acre, Roraima e Amapá
  • 2ª Região: Piauí, Maranhão e Ceará
  • 3ª Região: Pernambuco, Rio Grande do Norte, Paraíba e Alagoas
  • 4ª Região: Sergipe e Bahia
  • 5ª Região: Minas Gerais, Goiás, Distrito Federal e Espírito Santo
  • 6ª Região: Guanabara e Estado do Rio de Janeiro
  • 7ª Região: São Paulo, Mato Grosso e Rondônia
  • 8ª Região: Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul
Quais são os limites mínimos de capital para sociedades de crédito imobiliário que restringirem sua área de ação a apenas um estado ou território?
Os limites mínimos de capital são:
  • Estados de São Paulo e da Guanabara: Cr$500.000.000
  • Estados do Rio Grande do Sul, Minas Gerais e Paraná: Cr$300.000.000
  • Estados do Espírito Santo, Rio de Janeiro e Santa Catarina: Cr$200.000.000
  • Estados e territórios da 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões, bem como Mato Grosso, Goiás e Rondônia: Cr$100.000.000
Quais são os limites mínimos de capital para sociedades de crédito imobiliário que adotarem a totalidade de uma região como área de ação?
Os limites mínimos de capital são:
  • 1ª, 2ª, 3ª e 4ª Regiões: Cr$200.000.000
  • 5ª e 8ª Regiões: Cr$350.000.000
  • 6ª e 7ª Regiões: Cr$500.000.000