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Estabelece diretrizes para o recolhimento de cédulas de valores médios em circulação.
CIRCULAR N. 000051
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Com o advento do Decreto-lei nº 1, de 13.11.65, tornou-se
necessário fossem reformulados os estoques de papel moeda, dentro das
características da unidade monetária a ser lançada em circulação. Tal
providência implica em problemas de ordem técnica, que se refletem no
fornecimento de numerário de valor médio.
2. Nestas condições, e a fim de que não seja agravada a
falta de cédulas de Cr$50, Cr$100 e Cr$200, entendemos oportuna a
redução provisória do ritmo de saneamento das referidas cédulas, as
quais só deverão ser recolhidas ao Banco Central, quando,
efetivamente, estiverem imprestáveis à circulação.
Rio de Janeiro-GB, 16 de setembro de 1966
GERÊNCIA DO MEIO CIRCULANTE
Celso de Lima e Silva
Gerente
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