Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Estabelece regras para reajustamento e recolhimento de depósitos compulsórios e altera percentuais mínimos e máximos de recolhimento.
RESOLUCAO N. 000036
-------------------
O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, e
de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso XIV, e 9º, da Lei nº
4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
I - Estabelecer que o reajustamento de depósitos
compulsórios, como determinado no item IV, da Resolução nº 30, de
20.7.66, seja efetuado como se segue:
a) recolhimento, até 5 de outubro de 1966, às taxas fixadas
na Resolução nº 10, das importâncias referentes ao crescimento de
depósitos verificado no período de 5 de agosto a 5 de setembro do
corrente ano;
b) recolhimento do valor referente ao reajustamento das
posições de depósitos registradas no balancete de 5.8.66, para as
percentagens estabelecidas na Resolução nº 10, sendo: 1/4 desse valor
até 5 de outubro de 1966 e o restante devido, metade até 5 de
novembro de 1966 e a outra metade em 5 de dezembro de 1966; e
c) considerar cumpridas as obrigações pertinentes a 5 de
novembro e 5 de dezembro de 1966, acima referidas, desde que o
estabelecimento bancário recolha 50% (cinqüenta por cento) dos
aumentos mensais registrados em relação aos saldos de seus depósitos
nos períodos de 5 de setembro a 5 de outubro e 5 de outubro a 5 de
novembro, respectivamente.
II - Reduzir, a partir de 5 de outubro de 1966, a obrigação
de recolhimento compulsório mínimo em dinheiro para 70% do total
devido.
III - Elevar, a partir de 5 de outubro de 1966, para 20% do
total devido, o máximo da faculdade de liberação de Depósitos
Compulsórios recolhidos para aplicações em Obrigações Reajustáveis do
Tesouro Nacional de prazo de 2 a 5 anos, na conformidade do disposto
na Resolução nº 5, de 26.8.65.
Rio de Janeiro-GB, 17 de setembro de 1966
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL
Dênio Nogueira
Presidente
Nenhum item vinculado a este artefato.