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Aboliu o encargo sobre transferências financeiras para o exterior previsto na Resolução nº 9 de 1965.
RESOLUCAO N. 000037
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O BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL, na forma da
deliberação do Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 17
do corrente, de acordo com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 9º da
Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
Abolir, nas transferências financeiras para o exterior, o
encargo a que se refere o item III da Resolução nº 9, de 13 de
novembro de 1965.
Rio de Janeiro-GB, 23 de setembro de 1966
BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL
Dênio Nogueira
Presidente
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