A Circular Nº 55 estabelece que os depósitos para constituição ou aumento de capital, conforme o art. 27 da Lei nº 4.595, de 31.12.64, devem ser realizados mediante guias especiais, seguindo o modelo anexo.
Os recolhimentos serão efetuados por intermédio do Banco do Brasil S.A. Caso não haja uma filial do Banco do Brasil na localidade da sociedade, o depósito deverá ser feito na agência mais próxima.
Nas praças do Rio de Janeiro (GB) e São Paulo (SP), os depósitos serão realizados diretamente no Banco Central.
As guias devem seguir as disposições, dizeres e, tanto quanto possível, o tamanho (5x8) do modelo anexo, com as vias destinadas conforme previsto.
O anexo mencionado está disponível na Sede do Banco Central do Brasil.