Revogada Norma
06/10/1966
#1116

Circular Nº 55

Estabelece procedimentos para depósitos destinados à constituição ou aumento de capital conforme a Lei nº 4.595/1964.

                         CIRCULAR N. 000055                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Comunicamos  que os depósitos para constituição  ou  aumento
de  capital  de  que  trata o art. 27 da Lei nº 4.595,  de  31.12.64,
deverão,  doravante,  ser  procedidos mediante  guias  especiais,  de
conformidade com o modelo anexo.                                     

         2.  Os recolhimentos serão efetuados por intermédio do Banco
do Brasil S.A. e, na hipótese de inexistência de filial do mencionado
Banco  na  praça  em que sediada a sociedade, o depósito  deverá  ser
feito na agência da praça mais próxima.                              

         3.  Nas  praças do Rio de Janeiro (GB) e São Paulo  (SP)  os
depósitos serão realizados diretamente no Banco Central.             

         4.  As  guias  obedecerão às disposições, dizeres  e,  tanto
quanto  possível, ao tamanho (5x8) do modelo em apreço,  dando-se  às
vias respectivas a destinação nelas prevista.                        

Anexo.                                                               

                             Rio de Janeiro-GB, 6 de outubro de 1966 


                             DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO             


                             Athayde de Oliveira Mello               
                             Chefe, substituto                       


Obs:   o   anexo   deste  normativo  encontra-se  à  disposição   dos
interessados na Sede do Banco Central do Brasil.                     




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