Revogada Norma
22/11/1966
#1091

Resolução Nº 41

Determina que importações de produtos da categoria especial passem a seguir normas da categoria geral.

                        RESOLUCAO N. 000041                          
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         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA  DO  BRASIL,  na  forma  da
deliberação  do  Conselho Monetário Nacional,  em  sessão  de  19  de
novembro de 1966, tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto-lei
nº  63,  de  21 de novembro de 1966, e com fundamento nos  arts.  3º,
inciso III, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,         

R E S O L V E:                                                       

         Determinar  que as importações dos produtos que  integram  a
"categoria especial" de que trata o art. 48 da Lei nº 3.244, de 14 de
agosto  de  1957, passem a processar-se, a partir de 1º de  março  de
1967, de acordo com as normas que regem as importações de produtos da
"categoria geral".                                                   

                           Rio de Janeiro-GB, 22 de novembro de 1966 


                           BANCO CENTRAL DA REPÚBLICA DO BRASIL      


                           Dênio Nogueira                            
                           Presidente                                


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