Revogada Norma
09/12/1966
#1109

Circular Nº 60

Cancela parte da Circular 54 que obrigava bancos a recolher impostos federais sobre prêmios de seguro.

                         CIRCULAR N. 000060                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que, tendo em vista entendimentos mantidos  com
o  Departamento  Nacional de Seguros Privados e Capitalização,  e  no
interesse  de  facilitar sua ação fiscalizadora junto  às  companhias
seguradoras, resolvemos cancelar a parte final do item V da  Circular
nº 54, de 5.10.66, que diz:                                          

         "a  débito  da  qual imediatamente farão a transferência  da
     parcela correspondente a impostos federais arrecadados,  para  a
     conta  especial  de  que trata a Circular nº 7/65,  de  19.8.65,
     deste Banco Central".                                           

         2.  Em  conseqüência, os bancos encarregados da cobrança  de
prêmios de seguro ficam desobrigados de recolher os impostos federais
ali indicados, devendo entregar às companhias seguradoras as parcelas
que  por  eles  tenham  sido retidas na vigência  da  disposição  ora
cancelada.                                                           

         3.  A partir de 1º.1.67, estarão em vigor a Lei nº 5.143, de
20.10.66, e as normas complementares baixadas em Resolução nº 40,  de
28.10.66,  deste  Banco  Central, estando  em  preparo  Circular  que
explicitará diversos temas a elas ligados.                           

                            Rio de Janeiro-GB, 9 de dezembro de 1966 


                            GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA      


                            Sebastião Carneiro Lopes                 
                            Gerente, interino                        





Perguntas e respostas

Quais normas entrarão em vigor a partir de 1º de janeiro de 1967?
A partir de 1º de janeiro de 1967, entrarão em vigor a Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1966, e as normas complementares estabelecidas na Resolução nº 40, de 28 de outubro de 1966, do Banco Central.
O que foi cancelado pela Circular nº 60?
Foi cancelada a parte final do item V da Circular nº 54, de 5 de outubro de 1966, que determinava a transferência imediata da parcela correspondente a impostos federais arrecadados para uma conta especial.
O que os bancos devem fazer com as parcelas de impostos federais retidas após o cancelamento da Circular nº 54?
Os bancos devem entregar às companhias seguradoras as parcelas de impostos federais que foram retidas durante a vigência da disposição cancelada.
Qual era a obrigação dos bancos encarregados da cobrança de prêmios de seguro antes do cancelamento da Circular nº 54?
Os bancos eram obrigados a recolher os impostos federais indicados e transferi-los para uma conta especial conforme a Circular nº 7/65, de 19 de agosto de 1965.
Quem assinou a Circular nº 60?
A Circular nº 60 foi assinada por Sebastião Carneiro Lopes, Gerente interino da Gerência de Fiscalização Financeira.

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