Revogada Norma
19/12/1966
#1099

Circular Nº 62

Estabelece prazo para ajustamento do capital ao limite minimo previsto em norma anterior para sociedades de credito, financiamento e investimento.

                         CIRCULAR N. 000062                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Sociedades  de Crédito e Financiamento, às Sociedades de Investimento
e às do tipo misto                                                   

         O  BANCO  CENTRAL  DA  REPÚBLICA DO BRASIL  comunica  que  o
ajustamento  do  capital  ao limite mínimo  previsto  no  item  I  da
Circular nº 21, de 21 de dezembro  de  1965,  deverá processar-se até
31 de março de 1967.                                                 

                           Rio de Janeiro-GB, 19 de dezembro de 1966 


                           GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS           


                           Murilo Gomes Bevilaqua                    
                           Gerente                                   







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