Revogada Norma
10/02/1967
#1361

Circular Nº 75

Inclui a alienação fiduciária em garantia como garantia admitida para operações de crédito rural.

                         CIRCULAR N. 000075                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Entidades  integrantes  do Sistema Nacional de  Crédito  Rural  e  às
vinculadas ao mesmo Sistema                                          

         Comunicamos que o Conselho Monetário Nacional, com  base  no
disposto no inciso VI, do art. 4º, da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro
de  1964,  deliberou, em sessão de 26 de janeiro de 1967,  incluir  a
"Alienação Fiduciária em Garantia", prevista na Lei nº 4.728,  de  14
de  julho de 1965, entre as garantias admitidas para as operações  de
crédito  rural,  na  forma estabelecida no art.  30,  do  Decreto  nº
58.380, de 10 de maio de 1966.                                       

                          Rio de Janeiro-GB, 10 de fevereiro de 1967 


                          GERÊNCIA DE COORDENAÇÃO DO CRÉDITO         
                          RURAL E INDUSTRIAL                         


                          Carlos Alberto Souza Gomes                 
                          Gerente substituto                         



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