Revogada Norma
10/03/1967
#1653

Circular Nº 79

Estabelece normas para a constituição e autorização de Sociedades de Crédito Imobiliário, incluindo limites regionais e requisitos técnicos.

                         CIRCULAR N. 000079                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Interessados na constituição de Sociedades de Crédito Imobiliário    

         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL comunica aos  interessados  na
constituição de Sociedades de Crédito Imobiliário que, com fundamento
nos  arts.  20, § 1º da Lei nº 4.864, de 29.11.65, e  9º  da  Lei  nº
4.595,  de  31.12.64, e na forma da deliberação do Conselho Monetário
Nacional, em sessão de 9.3.67, estabeleceu as seguintes normas:      

         I   -   O  limite  para  autorização  de  carta-patente   às
Sociedades de Crédito Imobiliário, divulgado pelo Comunicado nº 2, de
9.12.66, da Gerência de Mercado de Capitais, é ampliado:             

         de 2 para 3, na 3ª região                                   

         de 3 para 4, na 5ª região                                   

         de 6 para 10, na 6ª região                                  

         de 10 para 17, na 7ª região e                               

         de 4 para 6, na 8ª região.                                  

         II   -   Considerando   que  a  presente   ampliação   visa,
precipuamente,  a atender áreas ainda deficientemente assistidas,  as
novas autorizações importarão na observância, pelos interessados,  do
seguinte critério de localização:                                    

         na 3ª Região: sede em Pernambuco e agência dentro da própria
                       região;                                       

         na 5ª Região: sede em Vitória e agência  dentro  da  própria
                       região;                                       

         na 6ª Região: Sede na Guanabara e agência no Estado  do  Rio
                       de Janeiro;                                   

         na 7ª Região: seis sociedades localizadas  em  São  Paulo  e
                       uma em Mato Grosso, todas com a  exigência  de
                       possuir agência dentro da respectiva área; e  

         na 8ª Região: uma sociedade sediada no  Paraná  e  outra  em
                       Santa Catarina, ambas devendo possuir  agência
                       dentro da própria região.                     

         III  -  A  distribuição das agências, de que  trata  o  item
precedente, será feita por livre escolha das sociedades interessadas,
dentre  as praças eleitas pelo Banco Nacional da Habitação no  âmbito
das respectivas regiões, obedecido o critério de prioridade fixado no
item V abaixo.                                                       

         IV  -  Em virtude do caráter especializado de que se reveste
o  crédito  imobiliário, deverão as sociedades postulantes  comprovar
capacidade  técnica  e  experiência  dos  seus  dirigentes  no   ramo
imobiliário  que  os  capacite à gestão  deste  tipo  de  instituição
financeira.                                                          

         A  comprovação  será  feita  perante  o  Banco  Nacional  da
Habitação  que expedirá certificado válido unicamente par instruir  o
pedido  de autorização formulado a este Banco, nos termos da presente
Circular, vedada qualquer menção ao referido documento, par quaisquer
fins.                                                                

         V  -  As autorizações serão concedidas, dentro do número  de
vagas  constante  do item I, àquelas Sociedades que,  preenchidas  as
condições acima especificadas e atendidas todas as demais disposições
regulamentares atinentes à matéria, possuam maior capital registrado,
ou  que  façam maior proposta de fixação de capital, comprovado  pelo
recibo  de  caução  de  que trata o item VI, estabelecidas,  par  tal
aferição, as importâncias mínimas de:                                

         - NCr$400.000,00  (quatrocentos  mil  cruzeiros   novos   ou
quatrocentos milhões de cruzeiros antigos) para a 3ª Região;         

         - NCr$700.000,00  (setecentos  mil  cruzeiros    novos    ou
setecentos milhões de cruzeiros antigos) para as 5ª e 8ª Regiões;    

         - NCr$1.000,000,00 (hum milhão de cruzeiros  novos  ou   hum
bilhão de cruzeiros antigos) para as 6ª e 7ª Regiões.                

         Em  face  do  número  limitado de  cartas-patentes  a  serem
concedidas,  a ocorrência de empate em número superior ao  das  vagas
oferecidas,   apurada  na  forma  acima  prevista,  será  solucionada
mediante   a  recepção  durante  5  (cinco)  dias,  somente  daqueles
postulantes colocados em igualdade de situação, de novas propostas de
fixação  de  capital  instruídas com o competente  recibo  da  caução
complementar.                                                        

         VI  -  Os  pedidos  devem  ser encaminhados  à  Gerência  de
Mercado  de  Capitais  (Praça  Pio  X,  7  -  8º  andar),  no   prazo
improrrogável de 30 (trinta) dias, a contar da data da publicação  da
presente Circular, instruídos com o certificado de que trata  o  item
IV acima e recibo de depósito de caução de 50%, no mínimo, do capital
declarado, efetivado no Banco Central ou Banco do Brasil S.A.        

         VII  -  Para preenchimento das vagas de que trata a presente
ampliação,  não  serão  aceitos pedidos de  criação  de  Carteira  de
Crédito  Imobiliário  nas  Sociedades  de  Crédito,  Financiamento  e
Investimento,  admitindo-se  somente a expedição  de  cartas-patentes
para Sociedade de Crédito Imobiliário.                               

         VIII   -   Poderão  ser  credenciadas  pelo  Banco  Central,
mediante  requerimento, nos termos do art. 30 do Decreto-lei  70,  de
21.11.66,  como  Agentes Fiduciários, o Instituto  de  Resseguros  do
Brasil e as seguintes Instituições Financeiras:                      

         a) bancos comerciais;                                       

         b) sociedades de Crédito e Financiamento;                   

         c) Caixas Econômicas;                                       

         d)  bancos privados de investimento ou de desenvolvimento  e
bancos oficiais;                                                     

         e) sociedades de crédito imobiliários; e                    

         f) associações de poupança e empréstimo.                    

                             Rio de Janeiro-GB, 10 de março de 1967  


                             GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS         


                             Murilo Gomes Bevilaqua                  
                             Gerente                                 









Perguntas e respostas

Qual é o fundamento legal para a constituição de Sociedades de Crédito Imobiliário mencionado na circular?
A constituição de Sociedades de Crédito Imobiliário é fundamentada nos artigos 20, § 1º da Lei nº 4.864, de 29.11.65, e 9º da Lei nº 4.595, de 31.12.64, conforme deliberação do Conselho Monetário Nacional.
O que é uma Sociedade de Crédito Imobiliário?
Uma Sociedade de Crédito Imobiliário é uma instituição financeira especializada em conceder financiamentos para a aquisição, construção e reforma de imóveis.
Como será feita a distribuição das agências das Sociedades de Crédito Imobiliário?
A distribuição das agências será feita por livre escolha das sociedades interessadas, dentre as praças eleitas pelo Banco Nacional da Habitação nas respectivas regiões, obedecendo ao critério de prioridade fixado na circular.
Quais são os valores mínimos de capital registrado para as diferentes regiões?
Os valores mínimos de capital registrado são:
  • 3ª Região: NCr$400.000,00
  • 5ª e 8ª Regiões: NCr$700.000,00
  • 6ª e 7ª Regiões: NCr$1.000,000,00
Qual é o prazo para encaminhamento dos pedidos de constituição de Sociedades de Crédito Imobiliário?
Os pedidos devem ser encaminhados à Gerência de Mercado de Capitais no prazo improrrogável de 30 dias a contar da data de publicação da circular, acompanhados do certificado de capacidade técnica e do recibo de depósito de caução de 50% do capital declarado.
Quais são os requisitos para os dirigentes das Sociedades de Crédito Imobiliário?
Os dirigentes das Sociedades de Crédito Imobiliário devem comprovar capacidade técnica e experiência no ramo imobiliário, o que será verificado pelo Banco Nacional da Habitação, que emitirá um certificado válido apenas para instruir o pedido de autorização.
Quais foram as regiões que tiveram o limite de autorização de carta-patente ampliado?
As regiões que tiveram o limite de autorização de carta-patente ampliado são:
  • 3ª região: de 2 para 3
  • 5ª região: de 3 para 4
  • 6ª região: de 6 para 10
  • 7ª região: de 10 para 17
  • 8ª região: de 4 para 6
O que acontece em caso de empate no número de vagas para concessão de cartas-patentes?
Em caso de empate, será realizada a recepção de novas propostas de fixação de capital, instruídas com o recibo da caução complementar, durante 5 dias, apenas para os postulantes em igualdade de situação.
Quais são os critérios de localização para novas autorizações de Sociedades de Crédito Imobiliário?
Os critérios de localização são:
  • 3ª Região: sede em Pernambuco e agência dentro da própria região
  • 5ª Região: sede em Vitória e agência dentro da própria região
  • 6ª Região: sede na Guanabara e agência no Estado do Rio de Janeiro
  • 7ª Região: seis sociedades localizadas em São Paulo e uma em Mato Grosso, todas com agência dentro da respectiva área
  • 8ª Região: uma sociedade sediada no Paraná e outra em Santa Catarina, ambas com agência dentro da própria região
Quais instituições podem ser credenciadas como Agentes Fiduciários pelo Banco Central?
Podem ser credenciadas como Agentes Fiduciários:
  • Instituto de Resseguros do Brasil
  • Bancos comerciais
  • Sociedades de Crédito e Financiamento
  • Caixas Econômicas
  • Bancos privados de investimento ou de desenvolvimento e bancos oficiais
  • Sociedades de crédito imobiliário
  • Associações de poupança e empréstimo