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Exclui a incidência do imposto sobre operações financeiras sobre correção monetária e outros ônus em transações específicas.
CIRCULAR N. 000081
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Às
Instituições Financeiras e Seguradoras
Comunicamos que a Diretoria, em sessão desta data, aprovou
a exclusão da incidência do "IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES FINANCEIRAS"
sobre a parcela correspondente à "correção monetária" e outros ônus
(comissões outorgadas às Bolsas de Valores e aos Corretores), nas
transações realizadas entre 1º.1.67, inclusive, e a data da expedição
da Circular nº 74, baixada por este Banco em 10.2.67.
Rio de Janeiro-GB, 14 de março de 1967
GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA
Hélio Marques Vianna
Gerente
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