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Esclarece aplicação da correção monetária em empréstimos e depósitos a prazo fixo conforme a Lei 4.728/65.
CIRCULAR N. 000092
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Em aditamento à nossa Circular nº 48, de 15.8.66, e tendo
em vista consultas dirigidas a este Banco Central esclarecemos que
para os Empréstimos e Depósitos a Prazo Fixo, com correção monetária,
mesmo na hipótese de correção monetária em montante prefixado,
aplica-se o disposto no § 2º do art. 28 da Lei 4.728/65, entendido
que o coeficiente a ser utilizado é o mesmo estabelecido,
mensalmente, para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Rio de Janeiro-GB, 14 de julho de 1967
INSPETORIA DE BANCOS
Moacyr de Araújo Simões
Inspetor Geral
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