Revogada Norma
14/07/1967
#1351

Circular Nº 92

Esclarece aplicação da correção monetária em empréstimos e depósitos a prazo fixo conforme a Lei 4.728/65.

                         CIRCULAR N. 000092                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           


         Em  aditamento à nossa Circular nº 48, de 15.8.66,  e  tendo
em  vista  consultas dirigidas a este Banco Central esclarecemos  que
para os Empréstimos e Depósitos a Prazo Fixo, com correção monetária,
mesmo na  hipótese  de  correção  monetária  em  montante  prefixado,
aplica-se o disposto no § 2º do art. 28 da  Lei  4.728/65,  entendido
que  o  coeficiente  a  ser  utilizado  é   o   mesmo   estabelecido,
mensalmente, para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.    

                             Rio de Janeiro-GB, 14 de julho de 1967  


                             INSPETORIA DE BANCOS                    


                             Moacyr de Araújo Simões                 
                             Inspetor Geral                          




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