Revogada Norma
21/07/1967
#1462

Resolução Nº 59

Altera prazos, formas de amortização e encargos de empréstimos conforme Resolução nº 44 de 1966.

                        RESOLUCAO N. 000059                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 13 de julho de 1967,  tendo
em  vista o disposto nos arts. 4º, item VI, e 9º da Lei nº 4.595,  de
31  de dezembro de 1964, e em os números I e II, art. 1º, do Decreto-
lei nº 316, de 13 de março de 1967,                                  

R E S O L V E:                                                       

         I  - Alterar as alíneas "a" e "c" do item I da Resolução  nº
44,  de  28 de dezembro de 1966, que passam a vigorar com a  seguinte
redação:                                                             

         "a)   Prazo   de   pagamento  e  forma  de  amortização   de
     empréstimo:  4  (quatro) anos, em parcelas anuais e  sucessivas,
     observados os seguintes percentuais sobre o valor do empréstimo:
     1º ano, 15%; 2º ano, 25%; 3º ano, 30%; 4º ano, 30%;             

         c)  Encargos  a serem cobrados juntamente com as  prestações
     anuais: taxa de juros, máxima de 6% a.a.; correção monetária, no
     teto de 12%, em doze meses."                                    

         II - Revogar o disposto na alínea "d" do mesmo item I;      

         III  -  Estabelecer  que  o prazo de  validade  da  referida
Resolução nº 44 se esgotará em 31 de dezembro de 1967.               

                             Rio de Janeiro-GB, 21 de julho de 1967  


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ruy Aguiar da Silva Leme                
                             Presidente                              




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