Norma
07/08/1967
#140614

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Estabelece instruções para registro e habilitação profissional de corretores de seguros.

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Perguntas e respostas

Quais documentos são necessários para instruir o requerimento do Título de Habilitação Profissional?
Os documentos necessários incluem: carteira de identidade e título de eleitor (ou carteira de identidade modelo 19 para estrangeiros), carteira ou certificado de reservista, atestado de bons antecedentes ou certidão negativa do cartório distribuidor de procedimentos criminais, certidão de que o requerente não é falido, e certificado de habilitação técnico-profissional relativo à conclusão de curso oficial de Seguros.
O que é um Corretor de Seguros?
Corretor de Seguros, pessoa física ou jurídica, é o intermediário legalmente autorizado a angariar e promover contratos de seguro.
O que é um Preposto e quais são suas responsabilidades?
O Preposto é um representante do Corretor de Seguros, inscrito na SUSEP a pedido do corretor. O Preposto pode ser designado para substituir o corretor em impedimentos e faltas eventuais, mas é vedado a ele fazer operações por conta própria. O Corretor responde por seus Prepostos e deve comunicar à SUSEP quando o Preposto deixar de prestar-lhe serviços.
Como deve ser feito o requerimento para obter o Título de Habilitação Profissional?
O candidato deve requerer o Título de Habilitação Profissional à SUSEP, por intermédio da Delegacia ou Posto de Fiscalização sob cuja jurisdição se achar o local de sua atividade, especificando no requerimento: nome por extenso, nacionalidade e naturalidade, data de nascimento, domicílio e ramos de seguros a que se pretende dedicar-se.
Quais são as penalidades aplicáveis ao Corretor de Seguros que não cumprir as leis e regulamentos?
As penalidades incluem multa, suspensão temporária do exercício da profissão e cancelamento de registro. Essas penalidades são aplicadas pela SUSEP com fundamento nos artigos 22, 23, 24 e 25 da Lei n.º 4.594, de 29 de dezembro de 1964.
Quais são as exigências adicionais para pessoas jurídicas que desejam se registrar como Corretor de Seguros?
Pessoas jurídicas devem apresentar, além dos documentos exigidos para pessoas físicas, certidão de arquivamento dos atos constitutivos, cópia autenticada do contrato social e dos estatutos em vigor, comprovando que a sociedade está organizada segundo as leis brasileiras, tem sede no país e ações nominativas. Além disso, os diretores, gerentes ou administradores devem ser corretores habilitados e registrados na SUSEP.
Quais são os requisitos para o exercício da profissão de Corretor de Seguros?
O exercício da profissão de Corretor de Seguros, exceto no ramo de vida, depende da obtenção do Título de Habilitação Profissional e do competente registro na Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).
Quais são as taxas cobradas pela SUSEP para a expedição do Título de Habilitação Profissional, Carteira de Registro e Cartão de Registro?
A SUSEP cobra as seguintes taxas de serviços: Título de Habilitação Profissional – NCr$ 5,00; Carteira de Registro – NCr$ 5,00; e Cartão de Registro – NCr$ 5,00. Essas taxas devem ser recolhidas ao Banco do Brasil S.A. em conta da SUSEP, mediante guia fornecida pelas Delegacias ou Postos de Fiscalização.
O que é o Cartão de Registro ou a Carteira de Registro?
O Cartão de Registro ou a Carteira de Registro são documentos fornecidos pela SUSEP que dão ao corretor, pessoa jurídica ou física, o direito de exercer a profissão de Corretor de Seguros.
Quais são as obrigações do Corretor de Seguros após a expedição do Título de Habilitação Profissional?
O Corretor de Seguros deve apresentar à Delegacia ou Posto de Fiscalização competente: comprovação de depósito no Banco do Brasil S.A. em nome da SUSEP, comprovante da quitação do imposto sindical, prova de inscrição para pagamento do imposto sobre serviços, declaração de que não exerce emprego de pessoa jurídica de Direito Público nem é empregado ou diretor de sociedade seguradora, e três fotografias tamanho 3x4 cm.

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