Revogada Norma
21/08/1967
#1359

Resolução Nº 63

FACULTA AOS BANCOS DE INVESTIMENTO OU DE DESENVOLVIMENTO PRIVADOS E AOS BANCOS COMERCIAIS AUTORIZADOS A OPERAR EM CAMBIO PROMOVEREM A CONTRATACAO DIRETA DE EMPRESTIMOS EXTERNOS DESTINADOS A SER REPASSADOS A EMPRESAS NO PAIS.

                        RESOLUCAO N. 000063                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão realizada  em  17.8.1967,  de
acordo  com o disposto nos arts. 4º, inciso V, e 9º da Lei nº  4.595,
de  31 de dezembro de 1964, e art. 29 da Lei nº 4.728, de 14 de julho
de 1965,                                                             

R E S O L V E:                                                       

         I   -   Facultar   aos   bancos  de   investimento   ou   de
desenvolvimento privados e aos bancos comerciais autorizados a operar
em  câmbio a contratação direta de empréstimos externos destinados  a
ser repassados a empresas no país, quer para financiamento de capital
fixo,  quer  de  capital  de movimento, observado  o  disposto  nesta
Resolução e nas demais normas legais e regulamentares em vigor;      

         II  -  As  responsabilidades globais da espécie não  poderão
exceder,  relativamente ao respectivo capital  realizado  e  reservas
livres, os seguintes coeficientes:                                   

         a) Bancos de Investimento ou de Desenvolvimento Privados:   

         1.  Empréstimos externos com prazo de um a dois  anos:  duas
(2) vezes;                                                           

         2.  Empréstimos  externos com prazo superior  a  dois  anos:
duas (2) vezes;                                                      

         b) Bancos comerciais:                                       

         -  Empréstimos externos com prazo máximo de até um ano: duas
(2) vezes.                                                           

         III   -  As  instituições  financeiras  de  que  trata  esta
Resolução poderão repassar os recursos provenientes da conversão,  em
moeda  nacional, dos empréstimos externos negociados, obrigando-se  o
mutuário  à  respectiva  liquidação  mediante  cláusula  de  paridade
cambial.                                                             

         IV   -  Os  bancos  deverão  preencher  formulário  próprio,
apresentando-o  ao  Banco  Central,  para  fins  de  verificação   da
compatibilidade da taxa de juros declarada com a vigorante no mercado
financeiro de onde procede o empréstimo.                             

         V  -  Aprovada  a  operação, a venda  da  moeda  estrangeira
poderá ser efetuada em qualquer banco autorizado a operar em câmbio. 

         VI  - O certificado de registro do empréstimo será fornecido
pelo Banco Central mediante pedido instruído com cópia autenticada do
contrato de câmbio respectivo, devidamente liquidado.                

         VII  -  As  instituições financeiras  referidas  no  item  I
deverão  encaminhar  ao  Banco Central,  anexa  aos  seus  balancetes
mensais,   relação   pormenorizada  das   operações   de   empréstimo
contratadas  durante o mês anterior, indicando os repasses  efetuados
com o contravalor em cruzeiros novos.                                

                             Rio de Janeiro-GB, 21 de agosto de 1967 


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ruy Aguiar da Silva Leme                
                             Presidente                              


Perguntas e respostas

Qual é o limite de responsabilidade global para os bancos comerciais em relação aos empréstimos externos?
Os bancos comerciais podem ter responsabilidades globais de até duas vezes o respectivo capital realizado e reservas livres para empréstimos externos com prazo máximo de até um ano.
Quais tipos de bancos podem contratar diretamente empréstimos externos segundo a Resolução nº 63?
Os bancos de investimento, desenvolvimento privados e os bancos comerciais autorizados a operar em câmbio podem contratar diretamente empréstimos externos.
Como é realizada a venda da moeda estrangeira após a aprovação da operação de empréstimo?
Após a aprovação da operação, a venda da moeda estrangeira pode ser efetuada em qualquer banco autorizado a operar em câmbio.
Quais são os limites de responsabilidade global para os bancos de investimento ou desenvolvimento privados em relação aos empréstimos externos?
Os bancos de investimento ou desenvolvimento privados podem ter responsabilidades globais de até duas vezes o respectivo capital realizado e reservas livres, tanto para empréstimos externos com prazo de um a dois anos quanto para empréstimos com prazo superior a dois anos.
Para que fins os empréstimos externos podem ser utilizados conforme a Resolução nº 63?
Os empréstimos externos podem ser utilizados para financiamento de capital fixo e de capital de movimento das empresas no país.
Qual é o procedimento para verificação da taxa de juros dos empréstimos externos?
Os bancos devem preencher um formulário próprio e apresentá-lo ao Banco Central para verificação da compatibilidade da taxa de juros declarada com a vigente no mercado financeiro de onde procede o empréstimo.
O que as instituições financeiras devem fazer com os recursos provenientes da conversão dos empréstimos externos?
As instituições financeiras podem repassar os recursos provenientes da conversão dos empréstimos externos em moeda nacional, obrigando o mutuário à liquidação mediante cláusula de paridade cambial.
Quais informações devem ser encaminhadas ao Banco Central pelas instituições financeiras?
As instituições financeiras devem encaminhar ao Banco Central, anexa aos seus balancetes mensais, uma relação pormenorizada das operações de empréstimo contratadas durante o mês anterior, indicando os repasses efetuados com o contravalor em cruzeiros novos.
O que é a Resolução nº 63 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 63 do Banco Central do Brasil, datada de 21 de agosto de 1967, regulamenta a contratação direta de empréstimos externos por bancos de investimento, desenvolvimento e comerciais, para repasse a empresas no país, observando normas legais e regulamentares vigentes.
Como é obtido o certificado de registro do empréstimo?
O certificado de registro do empréstimo é fornecido pelo Banco Central mediante pedido instruído com cópia autenticada do contrato de câmbio respectivo, devidamente liquidado.