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Estabelece que a apuração do total dos depósitos deve ser feita com base no último balancete do semestre anterior.
CIRCULAR N. 000097
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Aos
Estabelecimentos Bancários
Comunicamos que a Diretoria, em sessão de 4.9.67, tendo em
vista o disposto no § 3º, item I, alínea "a", da Circular nº 48, de
15.8.66, resolveu estabelecer que a partir do primeiro dia útil de
cada semestre a apuração do total dos depósitos (à vista e a prazo),
para aquele efeito, deverá ser efetuada com base no último balancete
do semestre anterior (5 de junho ou 5 de dezembro).
2. Em conseqüência, para o segundo semestre do corrente
ano, deverá ser considerado o balancete de 5 de junho próximo
passado.
Rio de Janeiro-GB, 13 de setembro de 1967
INSPETORIA DE BANCOS
Moacyr de Araújo Simões
Inspetor Geral
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