Revogada Norma
21/09/1967
#1508

Resolução Nº 68

Amplia margem de disponibilidade de divisas para bancos que negociam cambiais de exportação de café.

                        RESOLUCAO N. 000068                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão desta data, de acordo  com  o
disposto  nos  arts. 4º, inciso V, e 9º, da Lei nº 4.595,  de  31  de
dezembro de 1964,                                                    

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Ampliar  a  margem de disponibilidade de  divisas  dos
estabelecimentos  bancários que negociarem cambiais  provenientes  da
exportação  de  café, reduzindo de 90% (noventa por cento)  para  70%
(setenta por cento) a percentagem obrigatória de repasse ao Banco  do
Brasil S.A., como agente deste Órgão.                                

         II  -  Revogar, em conseqüência, o item IV da  Instrução  nº
283, de 1.12.1964, da extinta Superintendência da Moeda e do Crédito.

                           Rio de Janeiro-GB, 21 de setembro de 1967 


                           BANCO CENTRAL DO BRASIL                   


                           Ruy Aguiar da Silva Leme                  
                           Presidente                                














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