CIRCULAR N. 000099
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Aos
Estabelecimentos Bancários
De acordo com deliberação da Diretoria, em sessão de 19 de
outubro de 1967, comunicamos que as Obrigações do Tesouro Nacional -
Tipo Reajustável, adquiridas em conformidade com as normas
consubstanciadas na Circular nº 85, de 31 de março de 1967, deste
Banco Central, deverão ser contabilizadas no Ativo Disponível, sob a
rubrica "Outras Espécies".
Rio de Janeiro-GB, 24 de outubro de 1967
INSPETORIA DE BANCOS
Moacyr de Araújo Simões
Inspetor Geral