Norma
24/10/1967

Circular Nº 99

Determina contabilização das Obrigações do Tesouro Nacional Tipo Reajustável no Ativo Disponível.

                         CIRCULAR N. 000099                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           


         De  acordo com deliberação da Diretoria, em sessão de 19  de
outubro de 1967, comunicamos que as Obrigações do Tesouro Nacional  -
Tipo   Reajustável,  adquiridas  em  conformidade   com   as   normas
consubstanciadas  na Circular nº 85, de 31 de março  de  1967,  deste
Banco Central, deverão ser contabilizadas no Ativo Disponível, sob  a
rubrica "Outras Espécies".                                           

                            Rio de Janeiro-GB, 24 de outubro de 1967 


                            INSPETORIA DE BANCOS                     


                            Moacyr de Araújo Simões                  
                            Inspetor Geral                           





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