RESOLUCAO N. 000074
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 16 de novembro de 1967, e
tendo em vista o disposto nos arts. 17, da Lei nº 5.143, de 20 de
outubro de 1966, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
permitir que a assinatura do cheque seja impressa por
processo mecânico, observadas as normas constantes do Regulamento a
ser baixado pelo Banco Central do Brasil.
Rio de Janeiro-GB, 17 de novembro de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente