RESOLUCAO N. 000075
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, de acordo com a deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 16 de novembro de 1967, com
fundamento nos arts. 4º, item VIII, e 9º, da Lei nº 4.595, de 31 de
dezembro de 1964, e art. 51 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965,
R E S O L V E:
autorizar os bancos e casas bancárias a se utilizarem da
faculdade de fazer prova, em juízo e fora dele, da movimentação de
contas-correntes, mediante processo de microfilmagem de cheques, os
quais poderão ser devolvidos aos respectivos emitentes, observadas as
normas de regulamento a ser baixado pelo Banco Central.
Rio de Janeiro-GB, 17 de novembro de 1967
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente