Revogada Norma
17/11/1967
#1363

Resolução Nº 75

Autoriza bancos a utilizarem microfilmagem de cheques como prova da movimentação de contas-correntes.

                        RESOLUCAO N. 000075                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL DO BRASIL, de acordo com a deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 16 de novembro de 1967, com
fundamento nos arts. 4º, item VIII, e 9º, da Lei nº 4.595, de  31  de
dezembro de 1964, e art. 51 da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965, 

R E S O L V E:                                                       

         autorizar  os  bancos e casas bancárias a se  utilizarem  da
faculdade  de  fazer prova, em juízo e fora dele, da movimentação  de
contas-correntes, mediante processo de microfilmagem de  cheques,  os
quais poderão ser devolvidos aos respectivos emitentes, observadas as
normas de regulamento a ser baixado pelo Banco Central.              

                           Rio de Janeiro-GB, 17 de novembro de 1967 


                           BANCO CENTRAL DO BRASIL                   


                           Ruy Aguiar da Silva Leme                  
                           Presidente                                



Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado nesta seção.