Norma
20/11/1967
#140683

CIRCULAR SUSEP n.º 3

Altera a cláusula 601 da TSIB referente ao valor determinado pelas existências diárias e preço médio dos bens cobertos.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967?
A Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera a cláusula 601 da Tabela de Seguros de Incêndio do Brasil (TSIB).
O que é a TSIB mencionada na Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967?
A TSIB, mencionada na Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967, refere-se à Tabela de Seguros de Incêndio do Brasil.
Qual processo foi considerado para a emissão da Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967?
Para a emissão da Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967, foi considerado o processo número MIC 0.702/66.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967, é a alínea 'b' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Qual é a alteração aprovada pela Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967?
A alteração aprovada pela Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967, é a inclusão de um parágrafo segundo na cláusula 601 da TSIB, que determina que o valor será calculado com base nas existências diárias de cada espécie de bem coberto e no respectivo preço médio.
Quem assinou a Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967?
A Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967, foi assinada por Raul de Souza Silveira, Superintendente da SUSEP.
Quando a Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967, entrou em vigor?
A Circular SUSEP Nº 003, de 18 de outubro de 1967, entrou em vigor na data de sua publicação.

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