RESOLUCAO N. 000078
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 20.12.67, de acordo com o
disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
Estender às operações contratadas com base nas Resoluções
nºs 63 e 64, de 21 e 23.8.1967, respectivamente, deste Banco, as
isenções de encargos de natureza cambial atribuídas às transações
concretizadas ao amparo da Instrução nº 289, de 14.1.1965, da extinta
Superintendência da Moeda e do Crédito.
Rio de Janeiro-GB, 20 de dezembro de 1967
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente