Revogada Norma
20/12/1967
#1666

Resolução Nº 78

Estende isenções de encargos cambiais a operações contratadas conforme resoluções anteriores.

                        RESOLUCAO N. 000078                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão de 20.12.67, de acordo  com  o
disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964,                                                 

R E S O L V E:                                                       

         Estender  às  operações contratadas com base  nas Resoluções
nºs  63  e  64, de 21 e 23.8.1967, respectivamente,  deste  Banco, as
isenções  de  encargos de natureza cambial atribuídas  às  transações
concretizadas ao amparo da Instrução nº 289, de 14.1.1965, da extinta
Superintendência da Moeda e do Crédito.                              

                           Rio de Janeiro-GB, 20 de dezembro de 1967 


                           Ruy Aguiar da Silva Leme                  
                           Presidente                                






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