Revogada Norma
28/12/1967
#1742

Circular Nº 110

Transcreve decreto-lei que permite incorporação ao capital social de variações do ativo decorrentes de correção monetária de títulos.

                         CIRCULAR N. 000110                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         Para  sua  orientação, transcrevemos o texto do  Decreto-lei
nº  338, de 19 de dezembro de 1967, (Diário Oficial de 20 de dezembro
de  1967),  que introduziu modificações no art. 12 e  seu  §  1º,  do
Decreto-lei nº 157, de 10.2.1967:                                    

         "Art.  12.  Poderão ser incorporados ao capital da sociedade
     ou empresa individual, independentemente de pagamento do imposto
     de  renda  pela  pessoa jurídica e pelos acionistas,  sócios  ou
     titular,  beneficiados  com o aumento de  capital,  os  recursos
     correspondentes  às variações do ativo, resultante  da  correção
     monetária  de títulos, que não constituam rendimento tributável,
     de acordo com a legislação em vigor.                            

         §  1º O resultado da correção monetária do valor nominal das
     Obrigações  Reajustáveis  do  Tesouro  Nacional,  voluntária  ou
     opcionalmente   adquiridas,  é  de  livre  disponibilidade   das
     sociedades  ou  empresas individuais que as possuírem,  podendo,
     inclusive,  constituir reserva especial ou ser  registrado  como
     lucro do exercício a que corresponder".                         

         2.  Fica  revogada,  em decorrência, a Circular  nº  68,  de
28.12.66, deste Banco Central.                                       

                           Rio de Janeiro-GB, 28 de dezembro de 1967 


GERÊNCIA DE MERCADO DE CAPITAIS    INSPETORIA DE BANCOS              


Celso Lima Araújo                  Moacyr de Araújo Simões           
Gerente                            Inspetor Geral