Desbloqueie análises Okai
As análises Okai fazem parte do Okai Pro. Faça upgrade ou entre com uma conta que já tenha acesso.
Dispensa prova de fechamento de câmbio para desembaraço alfandegário e condiciona contratação de câmbio à emissão prévia de documentos de importação.
RESOLUCAO N. 000082
-------------------
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, na forma da deliberação do
Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, de acordo com o
disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964,
R E S O L V E:
I - O desembaraço alfandegário de mercadorias importadas
fica dispensado da prova de fechamento de câmbio a que se refere o
item IV, da Resolução nº 35, de 17.9.1966, deste Banco.
II - A contratação de câmbio destinada ao pagamento de
mercadorias importadas passa a condicionar-se à prévia emissão de
Guia de Importação, Licença de Importação ou Declaração, conforme o
caso.
Rio de Janeiro-GB, 3 de janeiro de 1968
Ruy Aguiar da Silva Leme
Presidente
Este artefato ainda não tem temas.
Nenhum item vinculado a este artefato.