Revogada Norma
04/01/1968
#1676

Resolução Nº 85

Estabelece recomendações para taxas e normas de concorrência para Sociedades de Crédito e Financiamento.

                        RESOLUCAO N. 000085                          
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         O  Conselho  Monetário Nacional, em sessão de  3.1.1968,  de
acordo  com o disposto nos arts. 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595,
de  31 de dezembro de 1964, e art. 2º, inciso V, da Lei nº 4.728,  de
14 de julho de 1965,                                                 

R E S O L V E:                                                       

         I   -   Serão  recomendadas  às  Sociedades  de  Crédito   e
Financiamento,  atendendo às peculiaridades  de  cada  região,  taxas
operacionais   e   de   captação  de  recursos,   bem   como   normas
disciplinadoras da concorrência entre essas instituições.            

         II   -   Respeitados  os  limites  operacionais   legais   e
regulamentares,   será   facultada  às  Sociedades   de   Crédito   e
Financiamento,  que  aceitarem as recomendações mencionadas  no  item
anterior, a ampliação de suas operações, quando realizadas:          

         a)  com  base  nos  itens III a V da  Resolução  nº  45,  de
30.12.66;                                                            

         b) na qualidade de agente financeiro da FINAME.             

         As  operações  de financiamento de capital de  giro  poderão
ampliar-se  até os quantitativos alcançados na data da  Resolução  nº
80, de 26.12.67.                                                     

         III  - Prorrogar, para 5.5.68, o prazo de adaptação previsto
no item I da Resolução nº 77, de 23.11.67.                           

                             Rio de Janeiro-GB, 4 de janeiro de 1968 


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ruy Aguiar da Silva Leme                
                             Presidente