Revogada Norma
24/01/1968
#1722

Resolução Nº 87

Autoriza bancos de investimento privados a assumirem novas responsabilidades por aceite em títulos cambiários sob condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 000087                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional, em sessão de 23.1.68, de acordo  com  o
disposto  nos  arts.  4º, inciso VI, 9º da Lei nº  4.595,  de  31  de
dezembro de 1964, e arts. 2º e 29, incisos VI e VII, da Lei nº 4.728,
de 14 de julho de 1965,                                              

R E S O L V E :                                                      

         I  -  Admitir  que  - sem prejuízo da observância  do  prazo
estabelecido  no  item  XVII,  da Resolução  nº  18,  de  18.2.66,  e
respeitados  ainda os limites operacionais legais e regulamentares  -
os   Bancos  de  Investimento  de  natureza  privada  assumam   novas
responsabilidades por aceite em títulos cambiários  quando  atendidas
as condições de taxas, comissões e mais encargos pertinentes, a serem
recomendados pelo Banco Central, e nas seguintes modalidades:        

         a)  operações de capital de giro, previstas no  item  VI  da
Resolução nº 45, de 30.12.66;                                        

         b)  quando,  nas condições previstas nos itens  IV  e  V  da
citada  Resolução nº 45, o bem objeto da garantia e da transação  for
qualificado  como  de  produção e, conseqüentemente,  caracterizar-se
como investimento do adquirente;                                     

         c) na qualidade de agente financeiro da FINAME.             

         II  -  Manter nos quantitativos alcançados em 26.12.67, data
da Resolução nº 80, as operações de crédito ao consumidor, quando não
observada a condição mencionada na alínea "b" do item I, supra, e  as
de  refinanciamento de vendas a prestação, previstas no item  III  da
Resolução nº 45, admitida essa posição até 5.5.68.                   

                            Rio de Janeiro-GB, 24 de janeiro de 1968 


                            BANCO CENTRAL DO BRASIL                  


                            Ruy Aguiar da Silva Leme                 
                            Presidente                               












Perguntas e respostas

Qual é a data de referência para os quantitativos das operações de crédito ao consumidor mencionadas na Resolução nº 87?
A data de referência é 26 de dezembro de 1967, conforme mencionado na Resolução nº 80.
Qual é o prazo final para a posição das operações de crédito ao consumidor e refinanciamento de vendas a prestação, conforme a Resolução nº 87?
O prazo final para a posição dessas operações é 5 de maio de 1968.
Quais são as modalidades permitidas para os Bancos de Investimento assumirem novas responsabilidades por aceite em títulos cambiários?
As modalidades permitidas são: operações de capital de giro, operações em que o bem objeto da garantia e da transação seja qualificado como de produção e caracterize-se como investimento do adquirente, e na qualidade de agente financeiro da FINAME.
O que estabelece o item II da Resolução nº 87?
O item II da Resolução nº 87 mantém nos quantitativos alcançados em 26 de dezembro de 1967, data da Resolução nº 80, as operações de crédito ao consumidor e as de refinanciamento de vendas a prestação, admitindo essa posição até 5 de maio de 1968.
O que é a Resolução nº 87 do Banco Central do Brasil?
A Resolução nº 87 do Banco Central do Brasil, datada de 24 de janeiro de 1968, estabelece diretrizes para que Bancos de Investimento de natureza privada assumam novas responsabilidades por aceite em títulos cambiários, respeitando limites operacionais legais e regulamentares.
O que é FINAME?
FINAME é uma agência de financiamento vinculada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que tem como objetivo financiar a produção e a comercialização de máquinas e equipamentos novos, de fabricação nacional.
Quais leis são mencionadas como base para a Resolução nº 87?
A Resolução nº 87 baseia-se nos artigos 4º, inciso VI, e 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, e nos artigos 2º e 29, incisos VI e VII, da Lei nº 4.728, de 14 de julho de 1965.
Quais são as condições para que os Bancos de Investimento assumam novas responsabilidades por aceite em títulos cambiários?
As condições incluem a observância do prazo estabelecido no item XVII da Resolução nº 18, de 18 de fevereiro de 1966, e o respeito aos limites operacionais legais e regulamentares, além de atender às condições de taxas, comissões e mais encargos pertinentes recomendados pelo Banco Central.