Revogada Norma
25/01/1968
#1372

Circular Nº 113

Autoriza instituições financeiras a participarem de operações de crédito relacionadas à produção e comercialização de borrachas.

                         CIRCULAR N. 000113                          
                         ------------------                          


Às                                                                   
Instituições Financeiras                                             

         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  de  deliberação  do
Conselho  Monetário Nacional em sessão de 15.1.68, tendo em  vista  o
disposto  no art. 4º, inciso VI, da Lei 4.595, de 31.12.64, bem  como
nos arts. 6º e 8º da Lei 5.227, de 18.1.67, comunica que, respeitadas
as  normas vigentes, as Instituições Financeiras públicas e  privadas
poderão,  até  a  expedição  de completa regulamentação  do  assunto,
participar  livremente  das  operações  de  crédito  e  financiamento
concernentes  à  produção, estocagem de fábricas,  comercialização  e
industrialização de borrachas vegetais e químicas.                   

         2.  Esclarece,  ainda, que a instalação de novas  indústrias
ligadas  à  produção  da borracha, a serem financiadas  com  recursos
oriundos  de  Instituições Financeiras Públicas, está condicionada  à
prévia manifestação do Conselho Nacional da Borracha.                

                            Rio de Janeiro-GB, 25 de janeiro de 1968 


                            Hélio Marques Vianna                     
                            Diretor