Revogada Norma
07/02/1968
#140659

CIRCULAR SUSEP n.º 4

Altera disposições da Tarifa para Seguros de Riscos Diversos do Brasil, incluindo regras sobre vigência de apólices e comissões a corretores.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP nº 004, de 25 de janeiro de 1968?
A Circular SUSEP nº 004, de 25 de janeiro de 1968, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que altera disposições da Tarifa para Seguros de Riscos Diversos do Brasil, originalmente aprovada pela Portaria DNSPC nº 34/60.
O que diz o subitem 3.2 da Tarifa para Seguros de Riscos Diversos do Brasil após a alteração pela Circular SUSEP nº 004/1968?
Após a alteração, o subitem 3.2 da Tarifa para Seguros de Riscos Diversos do Brasil estabelece que não é permitido, por meio de endosso, prorrogar o prazo de vigência das apólices ou aumentar a importância segurada, exceto nos casos de aumento de limite segurado nas apólices de averbações ou declarações mensais.
Quais são as principais alterações feitas pela Circular SUSEP nº 004/1968?
A Circular SUSEP nº 004/1968 modifica a redação dos subitens 3.2 e 11.1 da Parte I – Disposições Gerais – da Tarifa para Seguros de Riscos Diversos do Brasil. As mudanças incluem a proibição de prorrogar o prazo de vigência das apólices e aumentar a importância segurada por meio de endosso, exceto em casos específicos, e a limitação da comissão concedida a corretores a um máximo de 15% do prêmio recebido.
Qual é a base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 004/1968?
A base legal para a emissão da Circular SUSEP nº 004/1968 é o art. 36, alínea “e”, do Decreto-lei nº 73, de 21 de novembro de 1966.
Quando a Circular SUSEP nº 004/1968 entrou em vigor?
A Circular SUSEP nº 004/1968 entrou em vigor na data de sua publicação, que ocorreu no Diário Oficial da União (DOU) em 07 de fevereiro de 1968.
Qual é a nova redação do subitem 11.1 da Tarifa para Seguros de Riscos Diversos do Brasil conforme a Circular SUSEP nº 004/1968?
A nova redação do subitem 11.1 permite que as seguradoras concedam a corretores devidamente habilitados e registrados uma comissão limitada ao máximo de 15% do prêmio recebido.

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