Norma
14/02/1968
#140706

CIRCULAR SUSEP n.º 2

Aprova condições especiais para seguro de crédito interno com garantia real para companhias de crédito e financiamento.

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Perguntas e respostas

O que é a Circular SUSEP Nº 002, de 15 de janeiro de 1968?
A Circular SUSEP Nº 002, de 15 de janeiro de 1968, é um documento emitido pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) que aprova as Condições Especiais do Seguro de Crédito Interno para Cobertura das Operações de Companhia de Crédito e Financiamento, com Garantia Real.
Quando se considera caracterizada a insolvência do Creditado?
A insolvência do Creditado é caracterizada quando: a) for declarada judicialmente a sua falência ou deferido o processamento de sua concordata preventiva; b) for concluído um acordo particular do Devedor com a totalidade dos seus credores, com a participação da Seguradora, para pagamento da dívida com redução do débito; c) no caso de cobrança judicial da dívida, os bens do Creditado revelem-se insuficientes ou fique evidenciada a impossibilidade de arresto ou penhora desses bens.
Quais são as obrigações da Segurada em relação às operações de abertura de crédito?
A Segurada deve: a) não conceder limite de crédito superior a 80% do valor dos bens aceitos em garantia, salvo acordo com a Seguradora; b) exigir como garantia a reserva de domínio, penhor ou alienação fiduciária dos bens; c) comunicar à Seguradora todas as operações efetuadas e abrangidas pelo seguro mensalmente.
O que deve ser feito em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, a Segurada deve notificar a Seguradora até 5 dias após ter conhecimento da insolvência do Creditado. A Segurada deve fornecer à Seguradora a documentação necessária para exercer todos os direitos e ações sobre o crédito sinistrado.
O que acontece se a Segurada não cumprir as obrigações convencionadas no contrato?
A inobservância das obrigações convencionadas no contrato isentará a Seguradora da obrigação de pagar qualquer indenização com base na apólice.
Quais são os riscos excluídos pelo seguro?
O seguro não cobre prejuízos decorrentes de: a) créditos ou prestações discutidos ou impugnados por qualquer dos Creditados; b) transações com entidades de direito público ou autarquias, ou sucursais, filiais ou agências do Segurado; c) inexigibilidade dos créditos causada por leis ou decretos; d) insolvência consequente de convulsões da natureza, estado de guerra, agitações interiores, entre outros; e) insolvência causada por radiações ionizantes, contaminações por radioatividade e efeitos de combustão de materiais nucleares.
Quais são os riscos cobertos pelo seguro?
O seguro cobre as perdas líquidas definitivas ocorridas nos contratos referidos na cláusula 1 das Condições Especiais, para a totalidade dos Creditados domiciliados no país, desde que as datas de realização efetiva desses contratos estejam compreendidas dentro do período de vigência da apólice e sejam anteriores à insolvência dos Creditados respectivos.
Qual é o limite máximo de crédito a ser concedido a cada Creditado?
O limite máximo de crédito a ser concedido é de NCr$ () para cada Creditado pessoa física e de NCr$ () para cada Creditado pessoa jurídica.
O que é a sub-rogação de direitos no contexto deste seguro?
Pagando a Seguradora qualquer indenização prevista na apólice, ela ficará sub-rogada em todos os direitos e ações que à Segurada competirem contra terceiros, não podendo a Segurada praticar ato algum em prejuízo do direito adquirido pela Seguradora.
Qual é o objeto do seguro mencionado na Circular SUSEP Nº 002?
O objeto do seguro é indenizar a Segurada pelas perdas líquidas definitivas que possa sofrer em consequência da insolvência dos Creditados, conforme os termos do Contrato de Abertura de Crédito com Reserva de Domínio, Alienação Fiduciária ou Penhor.
Quais são as taxas de prêmios aplicáveis ao valor do crédito da operação de financiamento?
As taxas de prêmios são: 0,6% para contratos de 6 meses, 0,9% para contratos de 12 meses, 1,2% para contratos de 18 meses e 1,5% para contratos de 24 meses.
Quando tem início a cobertura do seguro?
A cobertura do seguro tem início no momento em que, satisfeitas todas as exigências estabelecidas no Contrato de Abertura de Crédito com Reserva de Domínio, Alienação Fiduciária ou Penhor, o Creditado utilize o crédito ou receba os documentos que lhe permitam dele dispor.

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