Revogada Norma
26/03/1968
#1658

Resolução Nº 90

Suspende a incidência do imposto sobre exportações de couro em diversas condições.

                        RESOLUCAO N. 000090                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho  Monetário  Nacional, em sessão de  25  do  corrente,  e  em
conformidade  com o disposto no art. 3º da Lei nº  5.072,  de  12  de
agosto  de  1966, e no art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro  de
1964,                                                                

R E S O L V E:                                                       

         suspender,  a  partir  desta data, a incidência  do  imposto
sobre  as  exportações de couro verde, seco, salgado, seco-salgado  e
espichado,  de qualquer tipo ou origem, de que trata a  Resolução  nº
42, de 7 de dezembro de 1966.                                        

                             Rio de Janeiro-GB, 26 de março de 1968  


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              



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