Revogada Norma
13/05/1968
#1745

Circular Nº 117

Adia a implantação do sistema previsto na Circular 104 e mantém o padrão CMC-7 para impressão da faixa magnética do cheque.

                         CIRCULAR N. 000117                          
                         ------------------                          


Aos                                                                  
Estabelecimentos Bancários                                           

         Comunicamos  que a Diretoria, em sessão de 10  do  corrente,
resolveu  adiar a implantação do sistema de que trata a  Circular  nº
104,  de 29.11.67, até que se concluam estudos atribuídos a um  Grupo
de  Trabalho  com finalidade específica, sem embargo de  manter  como
definitiva a escolha do "CMC-7" como padrão para impressão  da  faixa
magnética do cheque e de outros documentos.                          

         Além  da  fixação do novo prazo, resultarão  desse  trabalho
medidas visando ao aperfeiçoamento das normas baixadas, razão por que
não  deverão  os  Bancos  encetar  quaisquer  providências  antes  de
conhecida nossa orientação a respeito.                               

                             Rio de Janeiro-GB, 13 de maio de 1968   


                             Hélio Marques Vianna                    
                             Diretor                                 




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