Revogada Norma
21/05/1968
#1674

Resolução Nº 91

Estabelece prazos para pagamento e registro de importações conforme condições específicas.

                        RESOLUCAO N. 000091                          
                        -------------------                          


         O  BANCO  CENTRAL  DO  BRASIL, na forma  da  deliberação  do
Conselho Monetário Nacional, em sessão desta data, e de acordo com  o
disposto nos arts. 4º, incisos V e XXXI, e 9º, da Lei nº 4.595, de 31
de dezembro de 1964,                                                 

R E S O L V E:                                                       

         I  -  Fixar, em 180 (cento e oitenta) dias a contar da  data
do  embarque, o prazo máximo para pagamento de mercadorias importadas
nas condições da Resolução nº 82, de 3.1.1968, deste Banco.          

         II  -  Subordinar  ao  registro neste Banco  as  importações
liquidáveis  em  prazo superior a 360 (trezentos  e  sessenta)  dias,
contado da data do embarque da mercadoria.                           

         III  -  Admitir, em casos excepcionais a critério  do  Banco
Central,  que  o  prazo  de que trata o item I desta  Resolução  seja
estendido até 360 (trezentos e sessenta) dias, hipótese em  que  esta
condição  constará  expressamente da Guia de Importação,  Licença  de
Importação ou Declaração, conforme o caso.                           

                             Rio de Janeiro-GB, 21 de maio de 1968   


                             BANCO CENTRAL DO BRASIL                 


                             Ernane Galvêas                          
                             Presidente                              









Temas

Este artefato ainda não tem temas.

Itens vinculados

Nenhum item vinculado a este artefato.